Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 809 do Código Civil

Da Constituição de Renda

Art. 809 Os bens dados em compensação da renda caem, desde a tradição, no domínio da pessoa que por aquela se obrigou.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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