Direito Digital
LGPD para Advogados: Como Adequar seu Escritório à Lei
7 min · 10 de março de 2026
Em março de 2025, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 615, estabelecendo as primeiras regras nacionais para o uso de inteligência artificial nos tribunais brasileiros. A norma impacta diretamente como magistrados, servidores e advogados interagem com sistemas automatizados de decisão.
A Resolução CNJ nº 615/2025 regulamenta o uso de sistemas de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário nacional. Ela foi aprovada pelo Plenário do CNJ em sessão de março de 2025 e entrou em vigor de forma escalonada.
A norma parte do reconhecimento de que o Judiciário já usa IA em larga escala — triagem de peças, minutas de despachos, classificação de temas —, mas sem regras uniformes sobre transparência, responsabilidade e controle humano.
A resolução impõe deveres concretos a todos os tribunais do país:
Para a advocacia, a resolução cria novas ferramentas e novas obrigações:
A norma também permite que tribunais usem IA para sugerir jurisprudência ao magistrado, desde que o sistema e a base consultada sejam identificados na decisão.
A Resolução 615/2025 coloca o Brasil em linha com o EU AI Act europeu no que diz respeito a sistemas de alto risco no setor judiciário. Fornecedores de tecnologia jurídica (lawtechs e legaltechs) precisam adequar seus contratos e documentação técnica para atender aos requisitos de transparência e auditabilidade exigidos pelo CNJ.
Para escritórios de advocacia que usam IA para elaborar petições, a resolução não impõe restrições diretas — mas cria o dever ético (Art. 34 do EOAB) de supervisionar o conteúdo gerado antes de protocolar.
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