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CNJ Resolução 615/2025: O que Muda no Uso de IA pelo Poder Judiciário

Em março de 2025, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 615, estabelecendo as primeiras regras nacionais para o uso de inteligência artificial nos tribunais brasileiros. A norma impacta diretamente como magistrados, servidores e advogados interagem com sistemas automatizados de decisão.

15 de abril de 2026 7 min de leitura

O que é a Resolução CNJ nº 615/2025?

A Resolução CNJ nº 615/2025 regulamenta o uso de sistemas de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário nacional. Ela foi aprovada pelo Plenário do CNJ em sessão de março de 2025 e entrou em vigor de forma escalonada.

A norma parte do reconhecimento de que o Judiciário já usa IA em larga escala — triagem de peças, minutas de despachos, classificação de temas —, mas sem regras uniformes sobre transparência, responsabilidade e controle humano.

Principais obrigações para os tribunais

A resolução impõe deveres concretos a todos os tribunais do país:

  • Transparência ativa: todo sistema de IA utilizado deve ser cadastrado no portal do CNJ, com descrição de sua finalidade, base de dados usada e grau de autonomia decisória.
  • Controle humano obrigatório: nenhuma decisão judicial pode ser emitida exclusivamente por IA. O magistrado deve revisar e assinar a decisão final.
  • Explicabilidade: quando uma IA influenciar uma decisão, a parte tem direito de saber que o sistema foi usado e de contestar a metodologia.
  • Auditoria periódica: os algoritmos precisam ser auditados anualmente quanto a vieses discriminatórios, especialmente em matéria penal.
  • Vedação de perfilamento discriminatório: proibido usar dados de raça, gênero, religião ou origem social como variáveis preditoras de risco de reincidência.

O que muda para advogados na prática

Para a advocacia, a resolução cria novas ferramentas e novas obrigações:

  • Direito de impugnar: ao perceber que uma decisão foi baseada em análise algorítmica, o advogado pode requerer esclarecimentos sobre o sistema usado e sua metodologia.
  • Minutas automatizadas: muitos tribunais já publicam despachos padronizados gerados por IA. A resolução exige que o juiz assine confirmando a revisão do conteúdo.
  • PJe e sistemas processuais: a triagem automática de petições por IA — que pode despachar intempestividade ou incompetência antes de o juiz ver — passa a exigir indicação expressa do uso de IA e recurso para revisão humana.

A norma também permite que tribunais usem IA para sugerir jurisprudência ao magistrado, desde que o sistema e a base consultada sejam identificados na decisão.

CNJ IA e a conformidade — o que o mercado espera

A Resolução 615/2025 coloca o Brasil em linha com o EU AI Act europeu no que diz respeito a sistemas de alto risco no setor judiciário. Fornecedores de tecnologia jurídica (lawtechs e legaltechs) precisam adequar seus contratos e documentação técnica para atender aos requisitos de transparência e auditabilidade exigidos pelo CNJ.

Para escritórios de advocacia que usam IA para elaborar petições, a resolução não impõe restrições diretas — mas cria o dever ético (Art. 34 do EOAB) de supervisionar o conteúdo gerado antes de protocolar.

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Perguntas frequentes

A IA pode assinar decisões judiciais?+
Não. A Resolução CNJ nº 615/2025 veda decisões emitidas exclusivamente por IA. O magistrado humano deve revisar e assinar toda decisão judicial, ainda que o rascunho tenha sido gerado automaticamente.
Como saber se meu processo foi afetado por IA?+
Os tribunais são obrigados a identificar no sistema processual (PJe, e-SAJ, etc.) quando um ato processual foi auxiliado por IA. Você pode consultar o portal de transparência de IA do CNJ ou requerer informação ao cartório.
A resolução se aplica a árbitros e câmaras arbitrais?+
Não diretamente — a resolução tem abrangência restrita ao Poder Judiciário. Câmaras arbitrais não estão sujeitas ao CNJ, mas a tendência é que adotem diretrizes similares por boas práticas.
Escritórios de advocacia são obrigados a seguir a CNJ Res. 615?+
Não. A resolução obriga tribunais e seus servidores. Advogados que usam IA em suas atividades seguem o Código de Ética da OAB, que exige supervisão profissional do conteúdo gerado antes do protocolo.

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