Direito Digital
LGPD para Advogados: Responsabilidades e Cuidados no Escritório
7 min · 25 de março de 2026
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) não é apenas assunto para empresas de tecnologia. Escritórios de advocacia lidam diariamente com dados sensíveis de clientes e precisam estar em conformidade. Este guia mostra o caminho prático.
Escritórios de advocacia são controladores e operadores de dados pessoais. Ao receber documentos, contratos, procurações e informações de clientes, o escritório coleta, armazena e processa dados pessoais — muitas vezes dados sensíveis (origem racial, saúde, vida sexual, convicções religiosas).
A LGPD aplica-se a qualquer pessoa natural ou jurídica que realize tratamento de dados pessoais (Art. 3º). Não há exceção para escritórios de advocacia.
Além da obrigação legal, a adequação à LGPD é uma vantagem competitiva: clientes corporativos cada vez mais exigem que seus fornecedores (incluindo advogados) estejam em conformidade.
O Art. 7º da LGPD prevê 10 bases legais para tratamento de dados. As mais relevantes para advogados:
A adequação à LGPD pode ser feita de forma gradual:
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pode aplicar sanções que incluem:
Além das sanções administrativas, o cliente pode processar o escritório por danos morais e materiais decorrentes do tratamento inadequado de seus dados (Art. 42 da LGPD).
Consulte a LGPD completa no Vade Mecum do Lei na Mão
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