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LGPD para Advogados: Como Adequar seu Escritório à Lei
7 min · 10 de março de 2026
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica que trate dados pessoais — e isso inclui escritórios de advocacia. Ignorar a LGPD pode resultar em multas de até R$ 50 milhões e danos reputacionais sérios.
Sim. O Art. 1º da LGPD determina que ela se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada por pessoa natural ou jurídica. Escritórios de advocacia tratam uma quantidade enorme de dados sensíveis: nome, CPF, documentos, informações de saúde, dados financeiros e processos judiciais de seus clientes.
A única exceção da LGPD para dados profissionais diz respeito ao sigilo profissional — o advogado está obrigado pelo EAOAB a guardar sigilo sobre as informações do cliente, o que é compatível (e reforçado) pela LGPD.
O Art. 5º, II da LGPD define dados sensíveis como aqueles sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico. Advogados frequentemente lidam com esses dados em ações de:
O tratamento de dados sensíveis exige base legal específica (Art. 11 LGPD) e medidas de segurança reforçadas.
Os escritórios devem adotar as seguintes medidas:
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar sanções administrativas (Art. 52 LGPD), incluindo:
Para se proteger, o escritório deve documentar todas as medidas adotadas. Em caso de fiscalização, a demonstração de que houve esforço de conformidade (compliance) é levada em conta pela ANPD na gradação da sanção.
Consulte a LGPD completa no Lei na Mão e entenda todas as suas obrigações
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