Ética Profissional

Honorários Advocatícios: Como Calcular e Cobrar Corretamente

A correta fixação de honorários é uma das questões mais importantes (e delicadas) da advocacia. Cobrar pouco desvaloriza a profissão; cobrar demais afasta clientes. Este guia explica as três modalidades de honorários e como calcular cada uma.

10 de março de 2026 6 min de leitura

Os três tipos de honorários advocatícios

O sistema brasileiro reconhece três modalidades de honorários:

  • Honorários contratuais: acordados entre advogado e cliente no contrato de prestação de serviços. Regidos pelo Art. 22 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94).
  • Honorários de sucumbência: fixados pelo juiz na sentença e pagos pela parte perdedora. Regulados pelos Arts. 85-90 do CPC/2015.
  • Honorários arbitrados judicialmente: quando não há contrato escrito e há desacordo, o juiz fixa os honorários considerando a complexidade da causa, o trabalho realizado e o local da prestação.

Desde 2015, os honorários de sucumbência pertencem ao advogado (Art. 85, § 14 do CPC), não à parte vencedora.

Como usar a Tabela da OAB

Cada seccional da OAB publica uma tabela de honorários mínimos atualizada periodicamente. Embora não seja vinculante, serve como referência ética e pode ser usada em ações de arbitramento.

A tabela organiza os honorários por área:

  • Direito Civil: ações de cobrança, indenização, inventário, divórcio
  • Direito Trabalhista: reclamações, recursos, audiências
  • Direito Penal: defesa em inquérito, audiências, júri
  • Direito Administrativo: licitações, processos administrativos
  • Consultoria: pareceres, contratos, due diligence

Os valores podem ser fixos, por hora ou percentuais sobre o proveito econômico obtido. O Código de Ética da OAB proíbe cobrar abaixo da tabela, considerando-o captação indevida de clientela.

Honorários de sucumbência: regras do CPC/2015

O Art. 85 do CPC fixou regras claras:

  • Mínimo de 10% e máximo de 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou do valor atualizado da causa (§ 2º)
  • Contra a Fazenda Pública: faixas progressivas de 10% a 20% conforme o valor da causa (§ 3º)
  • Vedação de honorários por equidade quando há condenação em valor determinado (§ 2º) — apenas nas hipóteses do § 8º (causas inestimáveis ou de valor irrisório)
  • Honorários recursais: majoração de 1-5% a cada recurso não provido (§ 11)
  • Cumulação: honorários contratuais e sucumbenciais podem ser cumulados — são verbas distintas

Dicas práticas para fixar e cobrar honorários

Recomendações para uma política de honorários saudável:

  • Sempre formalize por escrito: contrato de honorários com cláusula clara sobre valores, forma de pagamento e reajuste
  • Preveja honorários de sucumbência no contrato: defina se serão repassados ao cliente ou retidos pelo advogado (além dos contratuais)
  • Cuidado com honorários ad exitum puros: cobrar apenas em caso de êxito pode ser arriscado. Combine um valor fixo + percentual de êxito
  • Atualize anualmente: aplique reajuste pelo IPCA ou outro índice previsto no contrato
  • Emita recibo e nota fiscal: obrigatório para pessoa jurídica e recomendável para pessoa física

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Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários advocatícios?+
Não há valor mínimo fixado em lei federal. Cada seccional da OAB publica sua tabela de referência. Cobrar abaixo da tabela pode ser considerado infração ética pelo Tribunal de Ética da OAB.
Honorários de sucumbência pertencem ao advogado ou ao cliente?+
Ao advogado. O Art. 85, § 14 do CPC/2015 estabelece que os honorários de sucumbência constituem direito do advogado e têm natureza alimentar.
Posso cobrar honorários por hora?+
Sim. É comum em consultoria e contencioso complexo. O Código de Ética permite, desde que o valor da hora seja razoável e proporcional ao serviço prestado.
O que fazer quando o cliente não paga os honorários?+
O advogado pode executar o contrato de honorários como título executivo extrajudicial (Art. 24 do Estatuto da OAB). Também pode requerer arbitramento judicial dos honorários.

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