Direito do Trabalho

NR-1 Atualizada 2026: O que Muda com os Riscos Psicossociais no Trabalho

A nova NR-1 amplia o conceito de saúde e segurança no trabalho para incluir os riscos psicossociais — estresse, assédio moral, sobrecarga e ambientes tóxicos. A partir de maio de 2026, a parte punitiva entra em vigor: empresas que não mapearem esses riscos poderão ser multadas e acionadas judicialmente.

23 de março de 2026 6 min de leitura Ver CLT e NR-1 completo →

O que são riscos psicossociais e por que a NR-1 os incluiu?

Riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que afetam a saúde mental do trabalhador. Incluem:

  • Assédio moral — humilhações, pressão abusiva, isolamento
  • Sobrecarga de trabalho — metas inatingíveis, jornadas excessivas
  • Falta de autonomia — microgerenciamento excessivo
  • Insegurança no emprego — ameaças veladas de demissão
  • Conflitos interpessoais crônicos — ambiente organizacional hostil

A Portaria MTE n.º 1.419/2024 atualizou a NR-1 para exigir que as empresas incluam esses fatores no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O que as empresas precisam fazer a partir de maio/2026?

Com a entrada em vigor da parte punitiva da NR-1 em maio de 2026, as empresas têm obrigação de:

  • Mapear os riscos psicossociais existentes no ambiente de trabalho
  • Registrar os riscos identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
  • Adotar medidas concretas de prevenção e controle
  • Monitorar a eficácia das ações implementadas
  • Capacitar lideranças para identificação e prevenção do assédio

Empresas omissas poderão ser autuadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério Público do Trabalho, além de responder a ações trabalhistas por danos morais.

Quais os impactos para advogados trabalhistas?

A nova NR-1 abre importantes frentes de atuação para advogados:

  • Ações indenizatórias: trabalhadores que desenvolveram burnout, ansiedade ou depressão por omissão da empresa têm fundamento normativo mais sólido para pleitear danos morais e materiais
  • Nexo causal facilitado: a obrigação de registro no PGR cria documentação que pode ser usada como prova do descumprimento empresarial
  • Consultoria preventiva: empresas precisarão de assessoria jurídica para adequar seus PGRs e políticas internas à nova norma
  • CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho: o adoecimento psíquico decorrente do trabalho deve ser reconhecido como acidente de trabalho e registrado em CAT

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Perguntas frequentes

A NR-1 se aplica a todas as empresas?+
Sim. A NR-1 é norma geral aplicável a todos os empregadores que possuam empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou setor de atividade.
Qual a diferença entre o GRO e o PGR?+
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo contínuo de identificação e controle de riscos. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que formaliza esse processo, incluindo o inventário de riscos e o plano de ação.
Burnout é considerado doença do trabalho?+
Desde janeiro de 2022, a OMS reconhece o burnout como fenômeno ocupacional na CID-11. No Brasil, pode ser enquadrado como doença do trabalho quando há nexo causal com as condições laborais, gerando direito à estabilidade de 12 meses após alta previdenciária.
O que muda para o trabalhador autônomo e MEI?+
A NR-1 se aplica apenas a vínculos empregatícios celetistas. Trabalhadores autônomos e MEIs não são diretamente alcançados pela norma, embora o contratante possa ter responsabilidade civil em situações específicas.

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