Direito do Trabalho
Rescisão Indireta: Quando o Trabalhador Pode "Demitir" o Empregador
7 min · 14 de fevereiro de 2026
A nova NR-1 amplia o conceito de saúde e segurança no trabalho para incluir os riscos psicossociais — estresse, assédio moral, sobrecarga e ambientes tóxicos. A partir de maio de 2026, a parte punitiva entra em vigor: empresas que não mapearem esses riscos poderão ser multadas e acionadas judicialmente.
Riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que afetam a saúde mental do trabalhador. Incluem:
A Portaria MTE n.º 1.419/2024 atualizou a NR-1 para exigir que as empresas incluam esses fatores no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Com a entrada em vigor da parte punitiva da NR-1 em maio de 2026, as empresas têm obrigação de:
Empresas omissas poderão ser autuadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério Público do Trabalho, além de responder a ações trabalhistas por danos morais.
A nova NR-1 abre importantes frentes de atuação para advogados:
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