Direito do Trabalho
Rescisão Indireta: Quando o Trabalhador Pode "Demitir" o Empregador
7 min · 14 de fevereiro de 2026
Um dos temas mais aguardados do Direito do Trabalho em 2026: o STF julgará o Tema 1389, que decidirá com efeito vinculante se motoristas e entregadores de plataformas digitais como Uber e iFood têm vínculo empregatício. A decisão afetará milhões de trabalhadores e bilhões em passivos trabalhistas.
O Tema 1389 do STF discute a constitucionalidade do reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhadores de plataformas digitais (motoristas, entregadores) e as empresas de tecnologia.
A questão central: as plataformas como Uber, iFood, Rappi e similares são meros intermediários tecnológicos — ou são, na prática, empregadoras que exercem subordinação algorítmica sobre os trabalhadores?
A decisão do STF terá efeito vinculante para todos os processos do país, podendo gerar um passivo trabalhista histórico para as plataformas.
A subordinação algorítmica é o controle exercido pelo algoritmo da plataforma sobre o trabalho do prestador, substituindo a supervisão humana direta. Caracteriza-se por:
Tribunais do Trabalho em todo o Brasil já reconheceram vínculo empregatício em casos com essas características, aplicando os arts. 2.º e 3.º da CLT.
Enquanto o STF não decide o Tema 1389, os processos seguem tramitando normalmente nas Varas do Trabalho. Advogados devem:
O cenário abre duas grandes oportunidades de atuação:
Vale acompanhar a pauta do STF para o segundo semestre de 2026, quando o julgamento do Tema 1389 deve ser concluído.
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