Direito Civil

Reforma Tributária 2024: IBS, CBS e Imposto Seletivo — O que Muda na Prática

A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em dezembro de 2023, aprovou a maior reforma tributária do Brasil desde 1988. O sistema atual — com mais de cinco tributos incidindo sobre o consumo — será substituído por um modelo dual de IVA: o CBS federal e o IBS subnacional, além do novo Imposto Seletivo. A transição começa em 2026 e termina em 2033.

20 de março de 2026 9 min de leitura

O problema que a reforma quis resolver

O sistema tributário brasileiro sobre consumo era reconhecido internacionalmente como um dos mais complexos do mundo. Cinco tributos diferentes incidiam sobre bens e serviços:

  • ICMS — imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços.
  • ISS — imposto municipal sobre serviços.
  • IPI — imposto federal sobre produtos industrializados.
  • PIS e Cofins — contribuições federais sobre faturamento.

Cada um tinha regras próprias, bases de cálculo diferentes e regimes de crédito incompatíveis, gerando o chamado efeito cascata — tributação em cima de tributação ao longo da cadeia produtiva.

Os novos tributos: CBS, IBS e Imposto Seletivo

  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (federal): substitui PIS, Cofins e IPI (exceto para veículos). Funciona como um IVA federal, com alíquota única e crédito integral na cadeia.
  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços (estadual/municipal): substitui ICMS e ISS. Gerido por um Comitê Gestor com representantes de estados e municípios. Alíquota fixada por lei complementar com referência para todos os entes.
  • IS — Imposto Seletivo: incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — tabaco, bebidas alcoólicas, veículos poluentes, apostas esportivas. Adicional que pode ser cumulado com CBS e IBS.

O princípio central é o destino: a tributação ocorre no local onde o bem ou serviço é consumido, não onde é produzido — o que muda profundamente a distribuição de receitas entre estados e municípios.

Cronograma de transição (2026–2033)

A transição é gradual para evitar ruptura:

  • 2026: CBS e IBS começam a ser cobrados em alíquotas-teste (0,9% CBS e 0,1% IBS). PIS/Cofins terão redução equivalente.
  • 2027: extinção do PIS e Cofins; CBS passa à alíquota plena.
  • 2029–2032: redução progressiva do ICMS e ISS; IBS sobe gradualmente.
  • 2033: extinção total de ICMS e ISS; sistema dual plenamente operacional.

Impactos para advogados e escritórios de advocacia

Escritórios de advocacia prestam serviços — hoje sujeitos ao ISS municipal. Com a reforma:

  • O ISS será substituído pelo IBS com alíquota de referência nacional (estimada entre 25% e 27,5% total de CBS+IBS).
  • O regime de crédito melhora: despesas com tecnologia, softwares e serviços terceirizados poderão gerar crédito de IBS/CBS.
  • Escritórios com faturamento abaixo do limite do Simples Nacional continuam sujeitos ao Simples — que terá regulamentação própria de transição.
  • Honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais: a tributação do ISS/IBS incide apenas sobre o que for classificado como serviço. Honorários de êxito podem ter tratamento diferenciado.

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Perguntas frequentes

Quando o ICMS vai acabar?+
O ICMS será extinto gradualmente entre 2029 e 2032, com redução anual da alíquota e compensação pelo IBS. A extinção total ocorre em 2033.
O Simples Nacional vai acabar com a reforma?+
Não. O Simples Nacional permanece, mas passará por adaptação para incorporar o IBS e a CBS no regime unificado. A lei complementar regulamentadora deverá detalhar as regras até o início da transição em 2026.
Quem vai administrar o IBS?+
O IBS será gerido pelo Comitê Gestor do IBS, órgão com representantes de todos os estados e municípios. Ele definirá alíquotas de referência, compensações entre entes e normas de administração tributária.
O Imposto Seletivo incide sobre apostas esportivas?+
Sim. As apostas de quota fixa (bets) foram incluídas como objeto do Imposto Seletivo. A alíquota específica será definida em lei ordinária, com potencial de adicionar custo significativo ao setor.

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