Direito Civil
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7 min · 18 de março de 2026
Usucapião é o modo de adquirir a propriedade pela posse prolongada, contínua e pacífica de um bem. É uma das formas mais antigas de aquisição de propriedade e está prevista no Código Civil, na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade. Entender seus tipos e prazos pode ser decisivo para regularizar um imóvel ou defender sua posse.
Usucapião (ou usucapion) é a aquisição originária de propriedade pela posse mansa, pacífica e ininterrupta durante determinado prazo legal. "Originária" significa que não há transmissão do anterior proprietário — o possuidor vira dono diretamente pela lei.
Os fundamentos são o Código Civil (Arts. 1.238 a 1.244), a Constituição Federal (Arts. 183 e 191) e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) para usucapião urbana especial coletiva.
O Brasil tem vários tipos de usucapião, cada um com requisitos próprios:
Os requisitos gerais são:
Provas importantes: contas de luz/água/telefone em seu nome, carnê do IPTU, contratos de benfeitorias, testemunhos de vizinhos, fotos datadas.
Existem três caminhos:
Consulte os artigos do Código Civil sobre posse e propriedade no Lei na Mão
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