Direito Penal

STF Descriminaliza Porte de Maconha para Uso Pessoal: o que Mudou

Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 (Tema 506) e firmou a tese de que o porte de cannabis para uso pessoal não configura crime — afastando a sanção penal prevista no Art. 28 da Lei de Drogas. A decisão gerou repercussão nacional e muitas dúvidas práticas sobre o que mudou e o que não mudou.

02 de maio de 2026 8 min de leitura

O que o STF decidiu no Tema 506

Por 6 votos a 5, o Plenário do STF fixou a seguinte tese de repercussão geral:

"É inconstitucional a aplicação de pena — seja privativa de liberdade ou alternativa — ao usuário de drogas que porta cannabis para consumo próprio, nos termos do Art. 28 da Lei nº 11.343/2006."

Na prática, o porte de pequena quantidade de maconha para uso pessoal deixa de ser tratado como infração penal. O usuário não pode mais ser processado criminalmente nem condenado por esse ato.

O que ainda continua sendo crime

A decisão tem um escopo preciso. Continuam sendo crimes:

  • Tráfico de drogas (Art. 33 da Lei de Drogas): a decisão não afeta em nada o crime de tráfico — que se caracteriza por produzir, transportar, vender ou guardar drogas para terceiros.
  • Uso em frente de menores: o STF sinalizou que circunstâncias específicas podem ser consideradas para fins administrativos ou civis.
  • Outras drogas: a tese foi firmada especificamente para cannabis. Para outras substâncias, o Art. 28 ainda pode ser aplicado.
  • Quantidade como critério: o STF não fixou um "limite seguro" de gramas. A distinção entre usuário e traficante continua sendo feita pelo juiz caso a caso, com base em todos os elementos (quantidade, local, circunstâncias).

Efeitos práticos e o papel do advogado

Com a tese fixada com repercussão geral, todos os processos em andamento que envolvam Art. 28 para cannabis devem ser revistos:

  • Réus condenados exclusivamente por Art. 28 (porte para uso) podem requerer revisão criminal ou habeas corpus para extinção da punibilidade.
  • Inquéritos policiais em andamento com esse objeto devem ser arquivados.
  • A decisão não implica direito à compensação ou indenização por condenações anteriores.

Advogados criminalistas devem revisar a carteira de clientes e verificar processos que envolvem Art. 28 isolado — a extinção da punibilidade pode ser requerida de ofício pelo juízo ou por petição.

Reação do Legislativo e o Projeto de Emenda Constitucional

Em reação à decisão do STF, o Congresso Nacional aprovou em agosto de 2024 a PEC das Drogas, que inseriu no Art. 5º da Constituição Federal a proibição do porte e da posse de drogas para qualquer finalidade.

Isso criou um conflito constitucional: de um lado, o STF declarou inconstitucional punir o usuário; de outro, a PEC proibiu constitucionalmente o porte. O impasse jurídico segue sendo debatido nos tribunais, com defensores públicos e advogados questionando a retroatividade e a constitucionalidade da PEC.

Consulte a Lei de Drogas e a jurisprudência do STF completa no Lei na Mão

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Perguntas frequentes

Posso ser preso por portar maconha para uso pessoal?+
Após a decisão do STF, a conduta não configura crime — mas a PEC aprovada pelo Congresso em agosto de 2024 tornou o porte proibido constitucionalmente. O cenário é de conflito jurídico ativo; na prática, a polícia ainda pode lavrar boletim de ocorrência. Consulte um advogado criminal se for abordado.
A decisão vale para outras drogas além da maconha?+
Não. A tese do Tema 506 foi fixada especificamente para cannabis (maconha). Para cocaína, crack e outras drogas, o Art. 28 da Lei de Drogas continua em vigor como sanção administrativa.
Quem foi condenado por Art. 28 pode ser solto?+
Quem cumpre pena exclusivamente por porte de maconha para uso pessoal pode requerer habeas corpus ou revisão criminal para extinção da punibilidade com base na tese do STF. O advogado deve analisar cada caso individualmente.
O que é Tema 506?+
É a classificação do STF para o Recurso Extraordinário nº 635.659, que discutia a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso pessoal (Art. 28 da Lei 11.343/2006). Por ter repercussão geral reconhecida, a tese fixada vincula todos os tribunais do país.

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