Direito Constitucional
Artigo 5º da Constituição Federal: Guia Completo dos Direitos Fundamentais
8 min · 10 de fevereiro de 2026
Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365 (Tema 1031) e rejeitou, por 9 votos a 2, a chamada "tese do marco temporal" para demarcação de terras indígenas. A decisão encerrou um dos debates jurídicos mais intensos do Brasil contemporâneo — e abriu novos desdobramentos com a aprovação da Lei nº 14.701/2023 pelo Congresso.
O marco temporal era uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras que estivessem ocupando fisicamente em 5 de outubro de 1988 — data da promulgação da Constituição Federal.
A tese surgiu em 2009, em decisão do STF sobre a Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR), mas como obiter dictum — sem força vinculante. Ao longo dos anos, passou a ser invocada por ruralistas e pelo poder público para contestar processos de demarcação.
Por maioria de 9 a 2, o Plenário do STF fixou a seguinte tese com repercussão geral:
"O art. 231 da Constituição Federal não condiciona o reconhecimento dos direitos territoriais indígenas à ocupação da terra na data de promulgação da Constituição de 1988, sendo o marco temporal inconstitucional."
O STF reconheceu que o marco temporal ignorava situações históricas de esbulho: muitos povos foram expulsos violentamente de suas terras antes de 1988 e, por isso, não estariam "ocupando" na data de corte — mas não perderiam o direito originário ao território.
Em reação à decisão do STF, o Congresso Nacional aprovou em outubro de 2023 a Lei nº 14.701, que:
A lei entrou em vigor, mas é objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no STF. A tensão entre a decisão da Corte e a lei aprovada pelo Legislativo configura um dos conflitos institucionais mais relevantes do período.
Com a tese do Tema 1031, tribunais de todo o país devem aplicar o entendimento do STF nos processos em andamento:
A constitucionalidade da Lei nº 14.701/2023 ainda aguita julgamento no STF — a decisão final sobre esse conflito entre lei e tese constitucional definirá definitivamente o futuro dos processos de demarcação.
Consulte a Constituição Federal e jurisprudência do STF no Lei na Mão
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