Direito Constitucional
Artigo 5º da Constituição Federal: Guia Completo dos Direitos Fundamentais
8 min · 10 de fevereiro de 2026
O habeas corpus é o remédio constitucional mais antigo e mais importante do direito brasileiro. Previsto no Art. 5º, LXVIII da Constituição Federal, ele protege o direito de locomoção — a liberdade de ir e vir — contra prisões ilegais ou arbitrárias. Qualquer pessoa pode impetrá-lo, sem advogado, em favor de quem está preso ilegalmente.
Habeas corpus é um writ (ordem judicial) que ordena a um agente público que apresente o preso perante o juiz e justifique a prisão. Em latim, significa "que tenhas o corpo" — origem medieval inglesa (Magna Carta de 1215).
No Brasil, o HC é regulado pelo Art. 5º, LXVIII da CF/88 e pelos Arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal (CPP). Sua amplitude é ampla: cabe sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal em sua liberdade de locomoção.
Cabe HC em diversas situações:
Não cabe HC quando a questão não envolve liberdade de locomoção (para isso existem o mandado de segurança ou outros remédios), nem contra punições disciplinares militares (Art. 142, § 2º da CF) — salvo ilegalidade manifesta.
Qualquer pessoa pode impetrar HC, independentemente de ser advogado — é um dos poucos atos processuais que não exige capacidade postulatória. A petição pode até ser feita à mão.
A competência depende de quem é o coator:
A petição de HC deve conter:
Pode ser entregue diretamente no protocolo do tribunal, enviado por e-mail (nos tribunais que aceitem) ou levado por qualquer pessoa. Em caso de urgência, tribunais têm plantão judiciário 24h para HCs.
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