Direito de Família

Pensão Alimentícia: Como é Calculada, Quem Tem Direito e Como Pedir

A pensão alimentícia é um dos temas jurídicos mais buscados no Brasil. Seja para garantir o sustento dos filhos após a separação ou para cobrar alimentos de parentes, entender as regras do Código Civil e do CPC é essencial para proteger quem tem direito.

22 de fevereiro de 2026 8 min de leitura Ver Código Civil completo →

O que são alimentos e quem tem direito?

Os "alimentos" no direito não são só comida — o conceito abrange tudo que é necessário para a subsistência: habitação, vestuário, educação, saúde e lazer (Art. 1.694 do Código Civil).

Têm direito a alimentos:

  • Filhos menores (dos pais, sem prazo de prescrição enquanto menores)
  • Filhos maiores estudantes até 24 anos (extensão jurisprudencial)
  • Ex-cônjuges e ex-companheiros (se provarem necessidade)
  • Parentes (na ordem: descendentes, ascendentes, irmãos — Art. 1.697)

Como é calculada a pensão alimentícia?

A pensão é calculada pelo binômio necessidade × possibilidade (Art. 1.694, § 1º do CC). O juiz analisa:

  • Necessidade do alimentando: gastos reais com escola, saúde, alimentação, moradia.
  • Possibilidade do alimentante: renda bruta, outros filhos e dependentes, dívidas.

Para trabalhadores com carteira assinada, a prática jurisprudencial geralmente resulta em:

  • 1 filho: 25 a 33% do salário líquido
  • 2 filhos: 33 a 40%
  • 3 ou mais: até 50%

Para autônomos e informais, o juiz pode fixar valor fixo (em salários mínimos) dada a dificuldade de apurar a renda.

Como pedir pensão alimentícia na Justiça?

O caminho é a ação de alimentos (Lei 5.478/1968 — Lei de Alimentos) ou, para alimentos provisórios urgentes, o pedido de alimentos provisionais em ação de divórcio ou guarda.

O processo pode ser gratuito com a Defensoria Pública (para quem não pode pagar advogado). Com a petição inicial, o juiz pode fixar alimentos provisórios logo na primeira audiência — em média em 30 a 60 dias.

O que acontece com quem não paga a pensão?

O não pagamento de pensão alimentícia gera consequências graves:

  • Protesto do débito em cartório (negativação)
  • Desconto em folha pelo empregador
  • Bloqueio judicial de conta bancária e penhora de bens
  • Prisão civil — o devedor de alimentos pode ser preso por 1 a 3 meses (Art. 528 do CPC). É a única hipótese de prisão civil no Brasil.

Como revisar (aumentar ou diminuir) a pensão?

Cabe ação revisional de alimentos

(Art. 1.699 do CC) quando há mudança na situação financeira de qualquer das partes. Exemplos que justificam revisão:

  • Aumento de renda do alimentante (para aumentar a pensão)
  • Perda de emprego ou doença grave do alimentante (para reduzir)
  • Necessidades aumentadas do filho (escola particular, tratamento médico)
  • Novo casamento ou filho do alimentante

Pesquise os artigos do Código Civil sobre alimentos no Lei na Mão

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Perguntas frequentes

Filho maior de 18 anos tem direito à pensão?+
A maioridade não extingue automaticamente a obrigação alimentar. O STJ consolida que, enquanto o filho cursar ensino superior (até 24 anos), a pensão pode ser mantida. Após isso, o alimentante pode pedir exoneração na Justiça.
A pensão pode ser paga diretamente ao filho menor?+
Não. A pensão deve ser paga ao guardião (pai ou mãe que tem a guarda) para ser administrada em favor do menor. Excepcionalmente, parte pode ser depositada em poupança do filho, por acordo ou decisão judicial.
Avós são obrigados a pagar pensão?+
Sim, subsidiariamente. Se os pais não têm condição de pagar (falecidos, incapazes, sem renda), os avós podem ser chamados a contribuir (Art. 1.698 do CC). Mas a obrigação dos avós é complementar, não primária.
É possível fazer acordo de pensão sem advogado?+
Sim, pelo divórcio consensual extrajudicial no cartório (se não houver filhos menores) ou por mediação e homologação judicial. Mas ter advogado é recomendado para garantir que o acordo seja justo e executável.

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