Direito Civil
Usucapião: O que é, Tipos, Prazos e Como Requerer em 2026
9 min · 26 de fevereiro de 2026
A usucapião é um dos institutos mais consultados no direito imobiliário: permite adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada. Mas a lei prevê modalidades diferentes — e escolher a correta pode ser decisivo para o sucesso da ação.
Usucapião é o modo originário de aquisição da propriedade pelo exercício da posse por determinado período, atendidos os requisitos legais (Arts. 1.238 a 1.244 do Código Civil). O fundamento constitucional está no Art. 183 (usucapião especial urbana) e Art. 191 (usucapião especial rural) da CF/88.
A posse deve ser mansa, pacífica, contínua e com intenção de dono (animus domini). Posse precária (com permissão do dono) não conta.
A usucapião extraordinária é a mais simples: não exige justo título nem boa-fé.
A usucapião ordinária exige justo título e boa-fé além da posse:
Além das modalidades ordinária e extraordinária, existem:
Consulte os Arts. 1.238 a 1.244 do Código Civil completos no Lei na Mão
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