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Direito Ambiental

O Direito Ambiental protege o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Pesquise normas sobre APP, Reserva Legal, licenciamento, crimes ambientais e responsabilidade.

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Legislação disponível

Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)

Lei 6.938/1981

Institui a política e o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Cria o EIA/RIMA e consagra a responsabilidade objetiva por dano ambiental.

Código Florestal

Lei 12.651/2012

Regula a proteção da vegetação nativa: Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, uso sustentável, Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programa de Regularização Ambiental (PRA).

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Área de Preservação Permanente (APP)Reserva LegalLicenciamento ambiental (EIA/RIMA)Crimes ambientaisResponsabilidade objetiva ambientalSISNAMA e CONAMACadastro Ambiental Rural (CAR)Unidades de conservaçãoPoluição e degradação

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Perguntas frequentes sobre Direito Ambiental

O que é Área de Preservação Permanente (APP)?

Área coberta ou não por vegetação nativa que tem a função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade (art. 3º, II do Código Florestal). Exemplos: margens de rios (30 a 500m conforme a largura), topos de morro, encostas acima de 45° e restingas.

O que é Reserva Legal e qual o percentual obrigatório?

Área com cobertura de vegetação nativa obrigatória em propriedades rurais. O percentual mínimo é: 80% na Amazônia Legal, 35% no Cerrado dentro da Amazônia Legal e 20% nas demais regiões do Brasil. Deve ser registrada no CAR.

Quem responde por dano ambiental?

A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e solidária (art. 14, §1º da PNMA): basta o nexo causal entre a atividade e o dano, independente de culpa. Pode recair sobre o poluidor direto e os indiretos que contribuíram para o dano (teoria do risco integral).

O que é licenciamento ambiental e quando é exigido?

Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente (federal, estadual ou municipal) licencia a instalação, ampliação e operação de atividades que causam impacto ambiental (Resolução CONAMA 237/1997 e LC 140/2011). Atividades de significativo impacto exigem EIA/RIMA.

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