Direito Penal
O Direito Penal define crimes e cominações de penas. Acesse o Código Penal e as principais leis penais especiais com busca rápida por artigo, tema ou palavra-chave.
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Legislação disponível
Código Penal
Decreto-Lei 2.848/1940
Define crimes, contravenções e penas. Inclui parte geral (aplicação da lei, imputabilidade, penas) e parte especial (crimes em espécie).
Lei de Execução Penal (LEP)
Lei 7.210/1984
Regula o cumprimento das penas e medidas de segurança, os direitos dos presos e a organização do sistema prisional.
Lei de Drogas
Lei 11.343/2006
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, tipifica o tráfico e prevê medidas de prevenção e tratamento.
Lei Maria da Penha
Lei 11.340/2006
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com medidas protetivas e tipos penais específicos.
Estatuto do Desarmamento
Lei 10.826/2003
Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munições, e define crimes como porte ilegal.
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Perguntas frequentes sobre Direito Penal
Qual a diferença entre crime doloso e culposo?
Crime doloso: o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Crime culposo: o agente causou o resultado por imprudência (ação sem cuidado), negligência (omissão de cuidado) ou imperícia (falta de habilidade técnica). A pena do crime culposo é significativamente menor.
O que são crimes hediondos?
São crimes de maior gravidade listados na Lei 8.072/1990: homicídio qualificado, feminicídio, latrocínio, extorsão seguida de morte, estupro, tráfico de drogas, genocídio, entre outros. São insuscetíveis de graça, anistia e fiança, e a progressão de regime é mais restrita.
O que é legítima defesa no Direito Penal?
É excludente de ilicitude: quem repele, usando moderadamente os meios necessários, injusta agressão atual ou iminente a direito seu ou de outrem não comete crime (art. 25 CP). Excesso doloso ou culposo na legítima defesa é punível.
O que é prescrição penal?
É a perda do direito de punir pelo decurso do tempo sem que o Estado exerça a pretensão punitiva ou executória. Os prazos variam conforme a pena máxima cominada ao crime (art. 109 CP). Há causas de interrupção e suspensão da prescrição.
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