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Direito Penal

O Direito Penal define crimes e cominações de penas. Acesse o Código Penal e as principais leis penais especiais com busca rápida por artigo, tema ou palavra-chave.

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Legislação disponível

Código Penal

Decreto-Lei 2.848/1940

Define crimes, contravenções e penas. Inclui parte geral (aplicação da lei, imputabilidade, penas) e parte especial (crimes em espécie).

Lei de Execução Penal (LEP)

Lei 7.210/1984

Regula o cumprimento das penas e medidas de segurança, os direitos dos presos e a organização do sistema prisional.

Lei de Drogas

Lei 11.343/2006

Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, tipifica o tráfico e prevê medidas de prevenção e tratamento.

Lei Maria da Penha

Lei 11.340/2006

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com medidas protetivas e tipos penais específicos.

Estatuto do Desarmamento

Lei 10.826/2003

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munições, e define crimes como porte ilegal.

Principais tópicos

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Crimes contra a pessoaCrimes contra o patrimônioCrimes contra a honraCrimes hediondosExcludentes de ilicitudeExtinção da punibilidadePrescrição penalConcurso de crimesViolência doméstica

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Perguntas frequentes sobre Direito Penal

Qual a diferença entre crime doloso e culposo?

Crime doloso: o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Crime culposo: o agente causou o resultado por imprudência (ação sem cuidado), negligência (omissão de cuidado) ou imperícia (falta de habilidade técnica). A pena do crime culposo é significativamente menor.

O que são crimes hediondos?

São crimes de maior gravidade listados na Lei 8.072/1990: homicídio qualificado, feminicídio, latrocínio, extorsão seguida de morte, estupro, tráfico de drogas, genocídio, entre outros. São insuscetíveis de graça, anistia e fiança, e a progressão de regime é mais restrita.

O que é legítima defesa no Direito Penal?

É excludente de ilicitude: quem repele, usando moderadamente os meios necessários, injusta agressão atual ou iminente a direito seu ou de outrem não comete crime (art. 25 CP). Excesso doloso ou culposo na legítima defesa é punível.

O que é prescrição penal?

É a perda do direito de punir pelo decurso do tempo sem que o Estado exerça a pretensão punitiva ou executória. Os prazos variam conforme a pena máxima cominada ao crime (art. 109 CP). Há causas de interrupção e suspensão da prescrição.

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