Direito Trabalhista
A CLT regula as relações de emprego no Brasil. Pesquise artigos sobre contrato de trabalho, jornada, férias, rescisão, FGTS e todos os direitos e deveres de empregados e empregadores.
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Legislação disponível
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei 5.452/1943
Principal norma trabalhista. Regula contratos de emprego, jornada, remuneração, férias, rescisão, FGTS, segurança do trabalho e organização sindical.
Lei do Estágio
Lei 11.788/2008
Dispõe sobre estágio de estudantes: obrigações das partes, jornada máxima, bolsa-auxílio, férias e conversão em emprego.
NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (atualizada 2025)
Portaria MTE 1.419/2024
Amplia o conceito de saúde e segurança do trabalho para incluir riscos psicossociais (estresse, assédio moral, sobrecarga). Empresas devem mapear, registrar e adotar medidas preventivas. Parte punitiva entra em vigor em maio/2026.
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Perguntas frequentes sobre Direito Trabalhista
Quais verbas são devidas na demissão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado — mínimo 30 dias + 3 dias por ano de serviço até 60 dias), férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e liberação do saldo do FGTS para saque.
Qual é a jornada máxima de trabalho prevista na CLT?
8 horas diárias e 44 horas semanais (art. 58 CLT). Horas extras limitadas a 2 por dia com adicional mínimo de 50% (100% em domingos e feriados). Acordo de compensação e banco de horas podem flexibilizar a jornada diária mantendo o limite semanal.
Qual o prazo para ingressar com ação trabalhista?
2 anos após o término do contrato de trabalho (prescrição bienal). Durante a vigência do contrato, o prazo é de 5 anos para cada parcela, retroativamente. Atenção: para FGTS o prazo prescricional é de 5 anos, limitado a 2 anos após a extinção do contrato.
O que caracteriza justa causa do empregado?
Ato de improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual por conta própria sem permissão, condenação criminal sem sursis, desídia, embriaguez habitual, violação de segredo da empresa, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego (30 dias sem justificativa), ato lesivo, prática constante de jogos de azar, entre outros (art. 482 CLT).
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