Área do Direito

Direito Processual Penal

O Direito Processual Penal regula como o Estado apura e julga os crimes. Pesquise o CPP por artigo ou tema: inquérito, flagrante, prisão preventiva, júri e recursos criminais.

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Legislação disponível

Código de Processo Penal (CPP)

Decreto-Lei 3.689/1941

Regula o processo penal: inquérito policial, ação penal, instrução, julgamento, recursos e execução das sentenças criminais.

Lei dos Juizados Especiais

Lei 9.099/1995

Cria os Juizados Especiais Cíveis e Criminais para infrações de menor potencial ofensivo, com procedimentos céleres e possibilidade de transação penal.

Principais tópicos

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Perguntas frequentes sobre Direito Processual Penal

O que é prisão em flagrante e quando pode ocorrer?

Prisão sem mandado judicial autorizada quando o agente está cometendo a infração, acabou de cometê-la, é perseguido logo após ou é encontrado logo depois com instrumentos que façam presumir ser autor (art. 302 CPP). Deve ser comunicada ao juiz em 24 horas para análise da legalidade.

O que é prisão preventiva e quais seus requisitos?

Medida cautelar decretada pelo juiz (art. 312 CPP) para garantir a ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício de autoria. Pode ser decretada de ofício pelo juiz ou a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

Qual o prazo para encerramento do inquérito policial?

30 dias se o indiciado estiver preso; 30 dias prorrogáveis por mais 30 se estiver solto (art. 10 CPP). Para crimes federais e hediondos os prazos podem ser diferentes. O prazo conta para evitar excesso de prazo na prisão cautelar.

O que é o princípio da presunção de inocência?

Garantia constitucional (art. 5º, LVII CF/88) de que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Impõe ao Estado o ônus de provar a culpa do acusado, vedando tratamento como culpado antes da condenação definitiva.

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