Área do Direito

Direito Eleitoral

O Direito Eleitoral regula a democracia brasileira: eleições, partidos, candidaturas, propaganda, financiamento e crimes eleitorais. Acesse as normas da Justiça Eleitoral.

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Legislação disponível

Código Eleitoral

Lei 4.737/1965

Legislação básica eleitoral: organização da Justiça Eleitoral, alistamento, candidaturas, propaganda, escrutínio, recursos e crimes eleitorais.

Lei dos Partidos Políticos

Lei 9.096/1995

Regula a criação, fusão, incorporação, extinção e funcionamento dos partidos políticos, bem como o acesso ao fundo partidário e ao horário eleitoral gratuito.

Lei das Eleições

Lei 9.504/1997

Normas para as eleições: convenções, registro de candidaturas, pesquisas eleitorais, propaganda, arrecadação e gastos de campanha e votação.

Principais tópicos

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Alistamento eleitoralRegistro de candidatura (RRC)Inelegibilidade (Lei da Ficha Limpa)Propaganda eleitoralCrimes eleitoraisFinanciamento de campanhaCassação de mandatoPartidos e coligaçõesSistemas eleitorais (proporcional e majoritário)

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Perguntas frequentes sobre Direito Eleitoral

Quais são os requisitos para se candidatar a cargo eletivo?

Nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária (mínimo 6 meses antes), idade mínima (35 anos para Presidente/Senador, 30 para Governador, 21 para Deputado/Vereador, 18 para Vereador) e não incidir em causa de inelegibilidade (art. 14 CF e LC 64/1990).

O que é a Lei da Ficha Limpa?

A LC 135/2010 tornou inelegíveis candidatos condenados por decisão de órgão colegiado (não exige trânsito em julgado) por crimes dolosos sujeitos a pena privativa de liberdade, praticados contra a administração pública, eleitorais, lavagem de dinheiro, entre outros. A inelegibilidade dura 8 anos após o cumprimento da pena.

Quando começa a propaganda eleitoral?

A propaganda eleitoral no rádio, TV e internet é permitida somente após o dia 15 de agosto do ano da eleição (art. 36 da Lei 9.504/1997). A propaganda antecipada é proibida e configura ilícito eleitoral. Distribuição de material gráfico e boca a boca são permitidos após o registro da candidatura.

O que é abuso de poder nas eleições?

Uso de recursos financeiros, políticos ou econômicos em excesso ou de forma ilícita para influenciar o resultado das eleições. Pode acarretar cassação do registro ou do diploma, inelegibilidade por 8 anos e sanções penais. O Ministério Público Eleitoral e os partidos têm legitimidade para ajuizar ação de investigação judicial eleitoral (AIJE).

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